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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Junho de 2023 - 12:34
Festas juninas!
Quem deve pagar direitos autorais, quem recebe, as músicas mais tocadas.
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2013 - 19:40
Boas Festas!
No período de 21/12/13 à 05/01/14 estaremos em recesso. Retornaremos às atividades normalmente no dia 06/01/14
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2005 - 21:00
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2019 - 17:32
Recesso Forense!!! JURID Publicações Eletrônicas – Feliz Natal e Próspero Ano Novo!
Boas Festas! Família JURID.
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2006 - 18:13
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2011 - 14:24
Justiça condena casa de festas
A empresa contratada para organização da festa não possuía alvará de funcionamento
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2013 - 18:30
CCJ aprova autorização para entidades religiosas questionarem leis no STF
Entidades de âmbito nacional foram colocadas entre aquelas que podem propor ação direta de inconstitucionalidade
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Notícias Publicado em 23 de Dezembro de 2010 - 12:21
Família não consegue suprimir sobrenome paterno por razões religiosas
A ministra ressaltou que o artigo 56 da Lei de Registros Públicos autoriza, em hipóteses excepcionais, alteração do nome, mas veda expressamente a exclusão do sobrenome
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Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2012 - 19:40
Projeto prevê proteção ao registro do nome de organizações religiosas
Deputado afirma que a medida irá evitar o ?oportunismo dos que fundam novas organizações religiosas
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2021 - 11:44
Casa de eventos em Birigui é condenada a financiar aparelho respirador para a rede municipal de saúde
Ré promoveu festas durante a pandemia.
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2012 - 16:40
TJRJ condena casa de festas a indenizar menor por acidente
Buffet infantil deverá indenizar moralmente em R$ 10 mil reais os responsáveis de uma criança que fraturou perna em um brinquedo e ficou afastada de suas atividades por 43 dias
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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2008 - 10:10
Reclamar do barulho de festas não gera obrigação de indenizar
por uma empresa de festas contra a vizinha que reclamava do barulho.
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2023 - 13:13
Projeto aumenta pena de injúria racial praticada em atividades esportivas, religiosas e culturais
Pena poderá chegar a 7 anos de reclusão e proibição de frequentar locais desses eventos por 3 anos
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2019 - 10:46
Prefeitura do Rio não poderá retirar imagens religiosas de locais públicos
Decisão é do juiz Sérgio Roberto Emilio Louzada, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2023 - 11:46
Transtorno por atraso em voo e extravio de bagagem gera dever de indenizar
Fatos ocorreram nas festas de final de ano.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2020 - 16:31
Justiça proíbe morador de promover festas em seu apartamento
A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 24/06, e estipulou multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2014 - 15:30
Casa de festas infantis indenizará por má prestação de serviços
O valor por danos morais foi fixado em R$ 1,5 mil
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2013 - 11:15
Homem será indenizado pelo barulho de festas promovidas por vizinho
Músicas - a maioria com letras obscenas e do gênero funk - eram ouvidas em um volume insuportavelmente elevado
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2020 - 09:23
Bolsonaro inclui atividades religiosas em lista de serviços essenciais em meio ao coronavírus
Decreto estabelece, no entanto, que funcionamento deverá obedecer determinações do Ministério da Saúde. Lotéricas, produção de petróleo e de energia e pesquisa científica também entram na lista de essenciais.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Janeiro de 2024 - 12:00
Negativa de hospital por questões religiosas não ofende princípios do Direito Médico
Segundo Mérces da Silva Nunes, especialista em Direito Médico e Bioética pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, decisão é válida desde que a vida do paciente não esteja em risco